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Artigo 4.ºVenda de produtos

RevogadoVigente desde: 01/03/2015
a)A e por menores de 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/76, de 7 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 653/76, de 31 de julho;
b)Fora dos estabelecimentos sex shop, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

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Vigente desde: 01/03/2015