Ao tratamento, segurança e conservação da informação que consta das comunicações previstas nos artigos 3.º e 5.º aplica-se o disposto nos artigos 22.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as devidas adaptações.
Artigo 7.º — Dados pessoais, segurança da informação e conservação de dados
RevogadoVigente desde: 01/03/2015
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