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Artigo 2.ºÂmbito material e territorial da concessão

Vigente desde: 05/12/2014
1 -A Carris, S. A., na qualidade de concessionária, mantém, em regime de exclusividade, a concessão de serviço público referida no artigo anterior.
2 -A concessão atribuída à Carris, S. A., tem por objeto a prestação de atividades e serviços que incidem, a título principal, no transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, utilizando-se, atualmente, autocarros, carros elétricos, ascensores mecânicos e um elevador.
3 -O objeto da concessão pode ainda compreender as seguintes atividades e serviços:
a)Exploração comercial, direta ou indireta, de estabelecimentos comerciais, escritórios, máquinas de venda de produtos e serviços de publicidade, utilizando para o efeito as respetivas instalações ou material circulante;
b)Prestação de serviços de consultadoria e de apoio técnico, no âmbito do sector dos transportes.
4 -A execução das atividades e serviços previstos no número anterior não dispensa o cumprimento das normas aplicáveis, designadamente em matéria de instalação comercial e, bem assim, em matéria ambiental.
5 -As atividades e serviços referidos no n.º 3 são acessórios do objeto principal da concessão e destinam-se a assegurar e complementar os fins sociais do serviço público e o equilíbrio comercial da exploração da concessionária.
6 -A concessionária pode, para o desenvolvimento das atividades e serviços acessórios previstos no presente artigo, criar outras sociedades, total ou parcialmente por si detidas, observados que sejam os procedimentos legais previstos para o efeito.
7 -A concessionária não pode desenvolver quaisquer atividades, nem prestar quaisquer serviços, que não estejam incluídos nos números anteriores, sem a prévia autorização do concedente.
8 -A área territorial abrangida pela concessão compreende, em regime de exclusividade, o território da cidade de Lisboa, podendo ainda a concessionária, desde que expressamente previsto no respetivo contrato de concessão, prestar serviços de transporte público rodoviário de passageiros de ligação entre a cidade de Lisboa e os municípios adjacentes.

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Em vigor desde 05/12/2014