1 -A concessionária não pode, sem prévia e expressa autorização do concedente, tomar quaisquer decisões ou deliberações que tenham por conteúdo:
a)A alteração do seu objeto social;
b)A transformação, a fusão, a cisão ou a dissolução da sociedade;
c)O aumento ou redução do capital da sociedade;
d)A emissão de obrigações ou a contração de empréstimos, se a sua amortização ultrapassar o período da concessão;
e)O trespasse, a subconcessão ou qualquer outra forma de transmissão, no todo ou em parte, da exploração do serviço público concedido à execução de terceiros;
f)A alienação de qualquer bem imóvel afeto à exploração do serviço público.
2 -São nulos os atos praticados em violação do disposto no número anterior.