Constituem atribuições da Ordem:
a) Reconhecer o título profissional de economista aos titulares de licenciaturas na área da ciência económica;
b) Regulamentar, com observância da lei e nos termos estatutários, as condições substanciais e deontológicas do exercício da profissão de economista;
c) Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de economista;
d) Assegurar o cumprimento de regras de deontologia profissional;
e) Defender os direitos e interesses legítimos dos seus membros;
f) Exercer a disciplina sobre os economistas;
g) Reforçar a solidariedade entre os seus membros;
h) Promover o estreitamento das ligações com instituições congéneres estrangeiras;
i) Contribuir para o desenvolvimento da ciência económica.