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Artigo 22.ºCompetência

Vigente desde: 27/06/1998
Compete à assembleia geral:
a) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral;
b) Eleger e destituir os membros da direcção;
c) Eleger e destituir os membros do conselho fiscalizador de contas;
d) Eleger e destituir 10 membros efectivos para integrarem o conselho geral;
e) Eleger e destituir sete membros efectivos para integrarem a comissão de disciplina profissional;
f) Apreciar e deliberar sobre o relatório e contas da direcção relativo a cada exercício;
g) Autorizar a direcção a praticar todos os actos de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, desde que não incluídos em plano de actividades e orçamento anual aprovados pelo conselho geral;
h) Resolver os casos não previstos e as dúvidas surgidas na interpretação e aplicação do presente Estatuto;
i) Deliberar sobre a extinção de delegações regionais e o consequente destino do património;
j) Deliberar sobre a extinção de colégios de especialidade;
l) Deliberar sobre a participação ou inscrição da Ordem em instituições nacionais ou estrangeiras;
m) Apreciar a actividade dos órgãos sociais da Ordem e aprovar moções e recomendações de carácter associativo e profissional;
n) Deliberar sobre propostas de alteração do Estatuto da Ordem;
o) Estabelecer os pressupostos de dispensa do pagamento das quotizações devidas à Ordem, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do presente Estatuto;
p) Aprovar os símbolos heráldicos da Ordem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998