O conselho geral é composto pelo bastonário da Ordem, por 10 membros efectivos eleitos em assembleia geral, por um representante de cada secretariado regional e por um representante de cada colégio de especialidade.
Artigo 37.º — Composição
Vigente desde: 27/06/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1998