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Artigo 49.ºReuniões

Vigente desde: 27/06/1998
A comissão de disciplina profissional reúne ordinariamente uma vez por semestre, mediante convocação do respectivo presidente e, extraordinariamente, sempre que o presidente ou o bastonário da Ordem o entendam, designadamente tendo em conta as conveniências dos relatores de processos disciplinares em curso.

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Em vigor desde 27/06/1998