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Artigo 56.ºOrganização

Vigente desde: 27/06/1998
1 -As especializações organizam-se em núcleos de especialistas no interior dos colégios de especialidades.
2 -A estrutura e o funcionamento dos núcleos de especialistas obedece a regulamento aprovado pelo conselho geral, sob proposta da direcção.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998