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Artigo 64.ºCompetência

Vigente desde: 27/06/1998
Compete a cada secretariado regional:
a) Elaborar e apresentar anualmente à respectiva assembleia regional o orçamento e plano de actividades para o ano corrente;
b) Administrar os bens e gerir os fundos próprios de cada delegação regional;
c) Submeter à apreciação dos outros órgãos da Ordem os assuntos sobre os quais eles devam pronunciar-se;
d) Nomear e destituir o representante no conselho geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1998