Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºRegulamentação

Vigente desde: 08/05/2007
As normas técnicas dos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios que não sejam objecto de regulamentação comunitária são aprovadas por diploma próprio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/05/2007