1 -Cada centro de exame é dirigido por um responsável, a nomear pela associação proprietária do centro de exames, a quem competirá dirigir e coordenar as actividades do centro, validar os processos de exame e demais documentos necessários.
2 -O responsável do centro deve ser titular de licenciatura e responderá perante a DGV pelo funcionamento do respectivo centro.