1 -O direito à bolsa de estudo é reconhecido ao titular do abono de família para crianças e jovens que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a)Estar inserido em agregado familiar com rendimentos correspondentes ao 1.º ou 2.º escalão;
b)Estar matriculado e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou nível de escolaridade equivalente;
c)Possuir idade inferior a 18 anos;
d)Ter aproveitamento escolar durante a frequência do ensino secundário ou de nível de escolaridade equivalente.
2 -Nos casos em que seja atingida, no decurso do ano escolar, a idade limite para a atribuição da bolsa de estudo, mantém-se o direito à mesma até ao termo do referido ano.