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Artigo 4.ºTitularidade do direito

Versão 3Vigente desde: 28/08/2009
1 -A titularidade do direito ao abono de família para crianças e jovens é reconhecida às crianças e jovens, abrangidos pelo âmbito pessoal do presente decreto-lei, que, à data do requerimento, satisfaçam as condições de atribuição respectivas.
2 -A titularidade do direito ao abono de família pré-natal é reconhecida à mulher grávida, abrangida pelo âmbito pessoal do presente decreto-lei, que, à data do requerimento, satisfaça as condições de atribuição respectivas.
3 -Têm direito à bolsa de estudo as crianças e jovens abrangidos pelo âmbito pessoal do presente decreto-lei que satisfaçam as respectivas condições de atribuição.
4 -A titularidade do direito ao subsídio de funeral é reconhecida ao requerente da prestação, abrangido pelo âmbito pessoal do presente decreto-lei, que, à data do requerimento, satisfaça as condições de atribuição respectivas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 3

Vigente desde: 28/08/2009

Decreto-Lei n.º 201/2009 - 1.ª Série(28/08/2009)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/12/2008

Até: 28/08/2009

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/08/2003

Até: 18/12/2008