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Artigo 5.ºIdentificação e enquadramento

Vigente desde: 02/08/2003
1 -Os titulares do direito às prestações são objecto de identificação como pessoas singulares no sistema de segurança social e enquadramento no subsistema de protecção familiar na qualidade de beneficiários.
2 -São igualmente identificados os elementos que compõem o agregado familiar do titular do direito às prestações e os respectivos requerentes, bem como a pessoa a quem a prestação é paga.
3 -A identificação e enquadramento, nos termos dos números anteriores, relativamente a titulares de prestações geridas pelas instituições e serviços gestores das prestações no âmbito do regime de protecção social da função pública ou pelas caixas de actividade ou de empresa ainda subsistentes, nos termos previstos neste diploma, obedece a procedimentos específicos, a estabelecer entre entidades repesentativas daqueles e das competentes instituições da segurança social, os quais devem ser aprovados por portaria.

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