Histórico de versões
- Versão original
Artigo 44 — Prazo para apresentação da prova anual da situação escolar(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 27/06/2012
Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série (27/06/2012)
- Versão original
Artigo 44 — Prazo para apresentação da prova anual da situação escolar
Versão 1 · em vigor desde 02/08/2003
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.