Artigo 115.º
Medicamentos não sujeitos a receita médica
Redação registada como em vigor em 30/08/2006.
Esta redação foi substituída em 05/09/2013. Ver a versão consolidada
1 - Os medicamentos que não preencham qualquer das condições previstas no artigo anterior não estão sujeitos a receita médica.
2 - Os medicamentos não sujeitos a receita médica não são comparticipáveis, salvo nos casos previstos na legislação que define o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.