São passíveis de receita médica renovável os medicamentos sujeitos a receita médica que se destinem a determinadas doenças ou a tratamentos prolongados e possam, no respeito pela segurança da sua utilização, ser adquiridos mais de uma vez, sem necessidade de nova prescrição médica.
Artigo 116.º — Receita médica renovável
Vigente desde: 30/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2006