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Artigo 155.ºDocumentação publicitária

RetificadoVersão 2Vigente desde: 26/10/2006
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a documentação transmitida a profissionais de saúde inclui as informações previstas no artigo antecedente e indica a data em que foi estabelecida ou revista pela última vez.
2 -A informação contida na documentação tem de ser exacta, actual, verificável e suficientemente completa para permitir ao destinatário fazer uma ideia correcta do valor terapêutico do medicamento.
3 -As citações e o material ilustrativo retirados de publicações médicas ou trabalhos científicos que se destinem a ser usados na documentação devem ser correctamente reproduzidos e indicada a respectiva fonte.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2006

Declaração de Rectificação n.º 73/2006 - 1.ª Série(26/10/2006)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 30/08/2006 a 25/10/2006

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