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Artigo 173.º-BAvaliação

AditadoVigente desde: 15/02/2013
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o INFARMED, I.P., avalia os relatórios periódicos de segurança a fim de determinar:
a) Se existem novos riscos;
b) Se os riscos se alteraram;
c) Se existem alterações na relação benefício-risco dos medicamentos.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/02/2013

Decreto-Lei n.º 20/2013 - 1.ª Série(14/02/2013)