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Artigo 191.ºComissão de Avaliação de Medicamentos

Vigente desde: 30/08/2006
1 -A Comissão de Avaliação de Medicamentos é um órgão consultivo do INFARMED, a quem compete emitir parecer sobre questões relacionadas com medicamentos, designadamente sobre avaliação de medicamentos no quadro nacional ou comunitário e sobre farmacovigilância, sempre que solicitada pelo órgão máximo do INFARMED.
2 -As disposições relativas à composição, ao estatuto, à organização e ao funcionamento da Comissão de Avaliação de Medicamentos são fixadas por portaria do Ministro da Saúde.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2006