Artigo 94.º
Autorização
Redação registada como em vigor em 30/08/2006.
Esta redação foi substituída em 16/08/2019. Ver a versão consolidada
1 - A actividade de distribuição por grosso de medicamentos depende sempre de autorização do INFARMED, salvo nos casos previstos no artigo seguinte.
2 - A actividade de distribuição por grosso de medicamentos pode ser exercida a título principal ou acessório.