1 -Sem prejuízo do conteúdo funcional inerente à respectiva categoria, os trabalhadores integrados na carreira médica estão obrigados, no respeito pelas leges artis, ao cumprimento dos seguintes deveres profissionais, com observância pela autonomia e características técnico-científicas inerentes a cada especialidade médica:
a)Exercer a sua profissão com respeito pelo direito à protecção da saúde dos utentes e da comunidade;
b)Esclarecer devidamente o utente sobre os cuidados a prestar e sobre aqueles que foram prestados, assegurando a efectividade do consentimento informado;
c)Exercer as suas funções com zelo e diligência, assegurando o trabalho em equipa, tendo em vista a continuidade e garantia da qualidade da prestação de cuidados e a efectiva articulação de todos os intervenientes;
d)Participar em equipas para fazer face a situações de emergência ou catástrofe;
e)Observar o sigilo profissional e todos os demais deveres éticos e princípios deontológicos;
f)Actualizar e aperfeiçoar conhecimentos e competências na perspectiva do desenvolvimento pessoal, profissional e de melhoria do seu desempenho;
g)Colaborar com todos os intervenientes no trabalho de prestação de serviços de saúde, favorecendo o desenvolvimento de relações de cooperação, respeito e reconhecimento mútuo.