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Artigo 12.ºConteúdo funcional da categoria de assistente graduado

Vigente desde: 31/12/2012
Para além das funções inerentes à categoria de assistente, compete ainda ao médico com a categoria de assistente graduado:
a) Planear e programar o trabalho a executar pela unidade ou serviço;
b) Desenvolver atitudes e práticas de coordenação técnico-científica e de auto-aperfeiçoamento, que constituam modelo de referência para os médicos e outros profissionais da unidade ou serviço em que esteja integrado;
c) Manter e promover actividades regulares de investigação e apresentar anualmente aos profissionais da unidade ou serviço em que esteja integrado relatório da actividade realizada;
d) Participar em júris de concurso para as categorias de assistente e assistente graduado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012