O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º[...]1 -Os trabalhadores das ULS, encontram-se sujeitos ao regime do contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, bem como ao regime disposto em diplomas que definam o regime legal da carreira de profissões da saúde, demais legislação laboral, normas imperativas sobre títulos profissionais, instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e regulamentos internos.2 -...3 -...4 -...