1 -O grau de especialista adquire-se com a obtenção do título de especialista, após conclusão com aproveitamento do internato da especialidade.
2 -O grau de consultor adquire-se após habilitação efectuada por procedimento concursal de provas públicas, que tenha por base, cumulativamente:
a)Avaliação curricular;
b)Prova de verificação de aprofundamento de competências;
c)Exercício efectivo, durante cinco anos, de funções com o grau de especialista.
3 -O procedimento concursal previsto no número anterior é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da saúde, ouvida a Ordem dos Médicos.