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Artigo 12.ºControlo da matrícula

Vigente desde: 02/08/2012
1 -O controlo do cumprimento do dever de matrícula compete aos órgãos de gestão e administração dos respetivos estabelecimentos de educação e ensino.
2 -A informação necessária ao controlo do cumprimento do dever de matrícula é disponibilizada pelos serviços centrais com competência na área da estatística da educação, com base nos seguintes elementos:
a)Listas de matrícula disponibilizadas pelos estabelecimentos de educação e ensino;
b)Listas de nascimento disponibilizadas pelos serviços competentes do Ministério da Justiça.

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