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Artigo 13.ºFalsas declarações

Vigente desde: 02/08/2012
A prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica procedimento criminal e disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral, podendo, no caso de alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória, levar à anulação da matrícula.

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Vigente desde: 02/08/2012