1 -Constitui dever do aluno a frequência das aulas e das atividades escolares obrigatórias.
2 -Cabe ao encarregado de educação assegurar o cumprimento do dever de frequência da escolaridade obrigatória por parte do seu educando.
3 -Sem prejuízo dos regimes de assiduidade e de avaliação aplicáveis cabe ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada verificar o cumprimento do dever de frequência da escolaridade obrigatória.