Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºDefinições

AlteradoVersão 4Vigente desde: 09/11/2021
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
a)
«Coleção»
, o conjunto de livros previamente organizado pelo editor que, para além de ter uma coerência própria entre si, possui uniformidade de apresentação e formato, podendo ou não ser dos mesmos autores e assunto e ter uma numeração sequencial;
b) Distribuidor: todo aquele que presta a um ou mais editores serviços de venda aos retalhistas;
c) Editor: a pessoa que produz e confecciona ou manda confeccionar um livro, destinado à sua comercialização;
d)
«Feira do livro»
e
«festa do livro»
, as iniciativas de relevância cultural promovidas por organismos representativos dos editores e livreiros ou por instituições públicas em espaços especial e expressamente organizados e destinados para esse efeito, onde o tema central seja o livro;
e) Importador: aquele que, com sede social ou domicílio em território português, importa a qualquer título livro de editor estrangeiro destinado à comercialização;
f)
«Livro»
, toda a obra literária, científica e artística que constitui uma publicação unitária em um ou mais volumes, destinada a ser posta à disposição do público, qualquer que seja o formato de publicação, nomeadamente, impresso, áudio e eletrónico, independentemente da possibilidade de apropriação do seu conteúdo por qualquer dos modos atualmente conhecidos ou que de futuro o venham a ser;
g) Livro auxiliar: o instrumento de trabalho individual ou colectivo, constituído por um livro em um ou mais volumes, que, propondo um conjunto de informação, vise a aplicação e a avaliação da aprendizagem efectuada, destinado exclusivamente a um determinado ano de escolaridade.
h) 'Livro de bibliófilo', o livro de edição limitada, cujos exemplares são numerados, de elevada qualidade material e formal, desde que tenham decorrido 24 meses sobre a data de edição ou importação;
i) 'Livro esgotado e descatalogado', o livro que não se encontra disponível na rede de venda e não consta do último catálogo divulgado pelo editor ou importador exclusivo à rede de vendas ou cuja descatalogação foi comunicada por escrito à referida rede, desde que tenham decorrido 24 meses sobre a data de edição ou importação;
j)
«Livro reeditado»
, o livro publicado contendo alterações em relação à sua edição original e que obrigue ao seu depósito legal, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/82, de 3 de março;
k)
«Livro republicado»
, o livro publicado novamente sem que a alteração de forma ou de conteúdo relativamente à sua edição original ou reedição obrigue a novo International Standard Book Number (ISBN);
l) 'Livro usado', todo o livro já manuseado, desde que tenham decorridos 24 meses sobre a data de edição ou importação;
m)
«Manual escolar»
, o instrumento de trabalho individual, constituído por um livro em um ou mais volumes, que contribua para a aquisição de conhecimentos e para o desenvolvimento da capacidade e das atitudes definidas pelos objetivos dos programas curriculares em vigor para cada disciplina, contendo a informação básica necessária às exigências das rubricas programáticas. Supletivamente, o manual pode conter elementos para o desenvolvimento de atividades de aplicação e avaliação da aprendizagem efetuada;
n)
«Mercado do livro»
, a iniciativa de natureza comercial primariamente orientada e destinada à venda de livros em condições promocionais de preço para o consumidor, promovidas por entidades comerciais;
o) Rede de venda: conjunto de retalhistas com quem o editor ou distribuidor tem relações comerciais directas de forma regular;
p)
«Retalhista»
, a pessoa singular ou pessoa coletiva, seja a sua natureza jurídica pública ou privada, que pratique com regularidade atos de comércio de venda ao público, independentemente de essa ser ou não a sua atividade principal ou exclusiva, de estar ou não sedeada em território nacional, de a venda ser feita dentro ou fora do estabelecimento físico, em sítio eletrónico ou através de outra modalidade de venda à distância, ou por qualquer forma de comércio a retalho não sedentário ou ocasional;
q)
«Subscrições em fase de pré-publicação»
, as subscrições de coleções que ainda não foram publicadas até ao momento da sua colocação na rede de venda.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/2021

Decreto-Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(09/11/2021)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 16/09/2015 a 08/11/2021

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/09/2000 a 15/09/2015

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/09/1996 a 01/09/2000

Comparar com a versão em vigor