Artigo 9.º
Modificações do preço
Redação registada como em vigor em 21/09/1996.
Esta redação foi substituída em 02/09/2000. Ver a versão consolidada
1 - As modificações do preço devem ser comunicadas pelo editor, distribuidor ou importador à sua rede de vendas antes da entrada em vigor do novo preço, no prazo não inferior a 30 dias.
2 - O retalhista é obrigado a indicar nos livros os novos preços resultantes de alterações que lhe forem comunicadas pelo editor ou importador.