Artigo 11.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 28/08/2015.
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1 - A Ordem compreende órgãos nacionais e regionais.
2 - São órgãos nacionais:
a) O congresso;
b) A assembleia geral;
c) A assembleia de delegados;
d) O conselho diretivo nacional;
e) O conselho de disciplina nacional;
f) O conselho fiscal.
3 - São órgãos regionais:
a) As assembleias regionais;
b) Os conselhos diretivos regionais;
c) Os conselhos de disciplina regionais.