Artigo 22.º
Composição, funcionamento e competência do conselho de admissão nacional
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
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1 - O conselho nacional de admissão é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela assembleia geral, e reúne na sua sede, por convocação do seu presidente.
2 - Compete ao conselho nacional de admissão:
a) Julgar os recursos em matéria de admissão dos conselhos regionais de admissão;
b) Propor ao conselho directivo nacional as condições de realização periódica das provas de admissão à Ordem;
c) Propor ao conselho directivo nacional critérios objectivos de dispensa de provas de admissão, a rever periodicamente, os quais se basearão nos currículos dos cursos, nos meios de ensino e nos métodos de avaliação;
d) Eleger de entre os seus membros um delegado ao conselho nacional de delegados.