Artigo 24.º
Competência das assembleias regionais
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
Esta redação foi substituída em 28/08/2015. Ver a versão consolidada
Compete às assembleias regionais:
a) Eleger e destituir os órgãos regionais;
b) Apreciar o plano de actividades do conselho directivo regional e o seu relatório anual;
c) Pronunciar-se sobre problemas de carácter profissional e associativo;
d) Apreciar a actividade dos órgãos sociais regionais e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo;
e) Pronunciar-se sobre a criação de novas secções regionais;
f) Pronunciar-se sobre propostas de alteração ao Estatuto;
g) Pronunciar-se sobre os temas do congresso.