Artigo 28.º
Competência do conselho regional de delegados
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
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1 - Compete ao conselho regional de delegados:
a) Examinar a gestão financeira do conselho directivo regional;
b) Apreciar a actividade associativa na região;
c) Exercer funções consultivas a solicitação dos restantes órgãos regionais;
d) Pronunciar-se sobre a gestão financeira da secção regional, dar parecer vinculativo sobre a utilização dos fundos de reserva regionais e sobre a criação de delegações;
e) Estabelecer os critérios para a nomeação de representantes da secção regional no júri de concursos.
2 - O presidente do conselho regional de delegados pode assistir, sem direito a voto, às reuniões do conselho directivo regional da secção correspondente.