Artigo 30.º
Composição, funcionamento e competência dos conselhos regionais de admissão
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
Esta redação foi substituída em 28/08/2015. Ver a versão consolidada
1 - Os conselhos regionais de admissão são compostos por um presidente e quatro vogais, eleitos pela assembleia regional, e reúnem na sua sede, por convocação do seu presidente.
2 - Compete aos conselhos regionais de admissão:
a) Verificar que os candidatos à Ordem possuem as capacidades e os conhecimentos descritos no artigo 3.º da Directiva n.º 85/384/CEE, do Conselho;
b) Organizar e avaliar os estágios e as provas de aptidão;
c) Eleger de entre os seus membros três delegados ao conselho regional de delegados.