Artigo 46.º
Enumeração das incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
Esta redação foi substituída em 28/08/2015. Ver a versão consolidada
O exercício da arquitectura é incompatível com as funções e actividades seguintes:
a) Titular ou membro de órgãos de soberania, à excepção da Assembleia da República, e respectivos assessores, membros e funcionários ou agentes contratados dos respectivos gabinetes;
b) Titular ou membro de governo regional e respectivos assessores, membros e funcionários ou agentes contratados dos respectivos gabinetes;
c) Governador civil ou vice-governador civil;
d) Presidente ou vereador de câmara municipal no âmbito do que a lei determine;
e) Gestor público, nos termos do respectivo estatuto;
f) Quaisquer outras que por lei especial sejam consideradas incompatíveis com o exercício da profissão de arquitecto.