Artigo 51.º
Deveres do arquitecto para com a Ordem
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
Esta redação foi substituída em 28/08/2015. Ver a versão consolidada
Constituem deveres do arquitecto:
a) Cumprir as deliberações e os regulamentos da Ordem;
b) Colaborar na prossecução das atribuições da Ordem e exercer os cargos para que tenha sido eleito;
c) Informar, no momento da inscrição, o exercício de qualquer cargo ou actividade profissional, para efeitos de verificação de incompatibilidades;
d) Suspender imediatamente o exercício da profissão quando ocorrer incompatibilidade superveniente;
e) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos à Ordem estabelecidos nos termos do presente Estatuto;
f) Comunicar, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de domicílio profissional.