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Artigo 57.ºDeveres recíprocos dos arquitetos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2015
Constituem deveres recíprocos dos arquitetos:
a) Basear a competição entre colegas no respeito pelos interesses de cada um e pela dignidade da profissão;
b) Quando chamado a substituir um colega na execução de uma tarefa, não a aceitar sem, com ele e com quem lhe incumbe a tarefa, esclarecer previamente a situação contratual e dos direitos de autor;
c) Abster-se de exercer competição fundada unicamente na remuneração.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2015

Lei n.º 113/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/07/1998 a 27/08/2015

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