1 -As sanções disciplinares prescrevem nos seguintes prazos:
a)De um ano, as de advertência e repreensão registada;
b)De três anos, as de suspensão.
2 -O prazo de prescrição corre desde o dia seguinte àquele em que a decisão se torne definitiva.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2015
Lei n.º 113/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)