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Artigo 81.ºObrigatoriedade

AditadoVigente desde: 28/08/2015
A aplicação de uma sanção disciplinar é sempre precedida do apuramento dos factos e da responsabilidade disciplinar em processo próprio, nos termos previstos no presente Estatuto e no regulamento de deontologia.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2015

Lei n.º 113/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)