A aplicação de uma sanção disciplinar é sempre precedida do apuramento dos factos e da responsabilidade disciplinar em processo próprio, nos termos previstos no presente Estatuto e no regulamento de deontologia.
Artigo 81.º — Obrigatoriedade
AditadoVigente desde: 28/08/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2015
Lei n.º 113/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)