Artigo 9.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
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1 - A Ordem dos Arquitectos compreende órgãos nacionais e regionais.
2 - São órgãos nacionais:
a) O congresso;
b) A assembleia geral;
c) O conselho nacional de delegados;
d) O conselho directivo nacional;
e) O conselho fiscal nacional;
f) O conselho nacional de disciplina;
g) O conselho nacional de admissão.
3 - São órgãos regionais:
a) As assembleias regionais;
b) Os conselhos regionais de delegados;
c) Os conselhos directivos regionais;
d) Os conselhos regionais de disciplina;
e) Os conselhos regionais de admissão.