1 - A Associação dos Arquitectos Portugueses passa a designar-se por Ordem dos Arquitectos, doravante, abreviadamente, Ordem.
2 - A Ordem rege-se pelo Estatuto publicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
1 - A Associação dos Arquitectos Portugueses passa a designar-se por Ordem dos Arquitectos, doravante, abreviadamente, Ordem.
2 - A Ordem rege-se pelo Estatuto publicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
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Em vigor desde 03/07/1998