Os funcionários e agentes da Administração Pública que deixem de participar infracções às entidades fiscalizadoras ou prestem informações falsas ou erradas sobre as infracções à lei e aos regulamentos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções incorrem em responsabilidade disciplinar, punível com pena de suspensão a demissão.
Artigo 101.º — Responsabilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública
Vigente desde: 04/06/2001
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Em vigor desde 04/06/2001