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Artigo 119.º — Relação dos instrumentos de gestão territorial e das servidões administrativas e restrições de utilidade pública

Vigente desde: 04/06/2001

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/06/2001

Referências (1)

  • Artigo 3.º

Referenciado por (1)