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Artigo 21.ºApreciação dos projectos de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/06/2001
A apreciação dos projectos de loteamento, de obras de urbanização e dos trabalhos de remodelação de terrenos pela câmara municipal incide sobre a sua conformidade com planos municipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras obras legais ou regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2001

Declaração de Rectificação n.º 13-T/2001 - 1.ª Série(30/06/2001)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/06/2001 a 29/06/2001

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