A apreciação dos projectos de loteamento, de obras de urbanização e dos trabalhos de remodelação de terrenos pela câmara municipal incide sobre a sua conformidade com planos municipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras obras legais ou regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística.
Artigo 21.º — Apreciação dos projectos de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/06/2001
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2001
Declaração de Rectificação n.º 13-T/2001 - 1.ª Série(30/06/2001)
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