Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.ºAvaliação do desempenho

Vigente desde: 31/12/2012
A avaliação do desempenho relativa aos trabalhadores que integrem a carreira médica rege-se pelo regime da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as adaptações que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 3.º da mesma lei, sejam introduzidas por instrumento de regulamentação colectiva do trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012