A avaliação do desempenho relativa aos trabalhadores que integrem a carreira médica rege-se pelo regime da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as adaptações que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 3.º da mesma lei, sejam introduzidas por instrumento de regulamentação colectiva do trabalho.
Artigo 26.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012