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Artigo 34.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto

Vigente desde: 04/08/2009
É aditado ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, o artigo 30.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 30.º-A
Norma transitória
O regime remuneratório previsto nos artigos 20.º e 21.º do presente decreto-lei aplica-se aos médicos internos a partir de 1 de Janeiro de 2010.»

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 04/08/2009