Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºCobertura orçamental

Vigente desde: 27/06/1994
A cobertura orçamental do PEDIP II será assegurada por verbas comunitárias, bem como pelas verbas do Orçamento do Estado e do orçamento da segurança social, e, quando esgotadas, pelas verbas referidas no n.º 2 do artigo 16.º que lhe vierem a ser atribuídas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1994