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Artigo 9.ºComissão de orientação e acompanhamento

Vigente desde: 27/06/1994
1 -A comissão de orientação e acompanhamento do PEDIP II (COAP) é presidida pelo gestor e engloba todos os responsáveis pelas equipas de projecto dos organismos gestores, o membro do conselho de administração do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) responsável pela gestão financeira do Programa, os coordenadores do gabinete do gestor e representantes a nível de subdirectores-gerais ou equiparados dos organismos do Ministério da Indústria e Energia não envolvidos directamente no Programa.
2 -Compete à COAP:
a)A análise periódica dos relatórios de execução do Programa;
b)A orientação e articulação dos planos de actividade anuais das equipas de projecto relativamente às acções de natureza voluntarista e a emissão de pareceres sobre tais planos e respectivos orçamentos;
c)A apreciação dos relatórios de actividade anuais;
d)A apreciação das alterações que seja julgado vantajoso introduzir com vista a garantir a eficácia da gestão do Programa;
e)A apreciação dos relatórios periódicos de avaliação do Programa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1994